Projeto que antecipa a inclusão de língua estrangeira para o quarto ano do ensino fundamental nas escolas está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
O PLS 235/2013 ; uma sugestão aprovada no Programa Senado Jovem Brasileiro, de iniciativa do ;jovem senador; Wallacy Ronan Santos, de Sergipe ; altera artigo da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB). Para o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), entre as deficiências do sistema educacional brasileiro está a baixa proficiência dos alunos em língua estrangeira. O senador disse que esse problema foi constatado no programa Ciência Sem Fronteiras, do Ministério da Educação.
;Vagas oferecidas em instituições de excelência na América do Norte e na Ásia, por exemplo, que requeriam o domínio da língua inglesa, ficaram ociosas, por falta de candidatos que cumprissem com os requisitos de proficiência exigidos;, afirmou.
Atualmente, o ensino de língua estrangeira é obrigatório nas escolas a partir do quinto ano do ensino fundamental. Se o projeto virar lei, as crianças passarão a ter contato com o outro idioma a partir de 9 anos.
;Do ponto de vista pedagógico, a medida parece-nos acertada. No quarto ano, já está concluído o processo de alfabetização em língua materna;, afirmou Vital.
O Programa Senado Jovem Brasileiro promove uma legislatura simulada entre os vencedores do concurso de Redação promovido pelo Senado, em que os jovens podem elaborar sugestões de projetos de lei. As sugestões são analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que pode transformá-las em projetos de lei, como aconteceu com o PLS 235/2013.
Se for aprovado pela CE, a proposta deve ser analisada pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.