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Multas do Estatuto da Criança e do Adolescente fixadas em salários mínimos

A indefinição sobre o cálculo das multas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem motivado controvérsia nos tribunais desde a extinção do salário mínimo de referência, pode estar perto do fim. Proposta do do ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO), tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), atualiza a legislação para se considerar simplesmente o salário mínimo.

Segundo o texto (PLS 7/2011), os artigos do ECA (Lei 8.069/1990) que fixam em "salários de referência" as penas de multa para uma série de infrações administrativas não levaram em conta a Lei 7.789/1989, pela qual deixaram de existir o salário mínimo de referência e o piso nacional de salário. A alteração da expressão "salários de referência" para "salários mínimos" nesses artigos, ressaltou Demóstenes, sanaria a divergência judicial em torno do tema e acompanharia a jurisprudência favorável ao estabelecimento do salário mínimo como valor de referência.

Em 2011, o projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sem emendas. Encaminhado à CCJ, recebeu em 2013 voto favorável da senadora Lídice da Mata (PSB-BA): ela entendeu que a fixação de multas em salários mínimos não fere a vedação constitucional à correção monetária.

"A interpretação dos Tribunais Superiores converge para o entendimento de que a intenção do dispositivo constitucional foi a de coibir o uso do salário mínimo como forma de correção monetária, o que, claramente, não é o caso da proposição ora em análise. Aqui, temos tão-somente um balizamento de valores para a aplicação das penas aos autores das respectivas infrações administrativas, multas cujos valores arbitrados podem variar bastante em razão das especificidades de cada caso concreto", lembrou a relatora.