O texto modifica o dispositivo segundo o qual, a partir da quinta série, o currículo escolar deverá incluir obrigatoriamente o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar. O projeto mantém praticamente a mesma determinação, exigindo contudo que, entre os objetivos deste ensino, esteja a fluência na oralidade.
Na justificação do projeto, Cícero Lucena afirma que não se compreende a cidadania no Brasil do século XXI e o trabalho no mundo atual sem o domínio de uma língua estrangeira. Lembrando que o latim foi a língua da civilização ocidental por 1.500 anos e que o francês foi a língua diplomática por 400 anos, ele observa que esses dois idiomas foram tradicionalmente dominados pelas elites.
Lucena também diz que a paulatina hegemonia do inglês no mundo globalizado foi acompanhada no Brasil pela democratização da educação básica, quando se unificaram os ensinos primário e secundário. É exatamente essa hegemonia que, em sua opinião, torna hoje incompletos o trabalhador e o cidadão que não dominarem este idioma.
No seu relatório, José Agripino afirma que as distâncias no mundo estão cada vez menores e que os contatos entre pessoas e instituições se intensificam, assumindo especial relevo o estudo de língua estrangeira.
;Por isso, nos mais diversos países, as escolas têm conferido destaque ao ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, na maior parte das vezes a inglesa, dada a sua importância nas transações comerciais e no mundo da tecnologia e do entretenimento;, diz o relator.
José Agripino também argumenta que o estudo de um idioma estrangeiro não deve se concentrar apenas na parte escrita ou na parte oral. Mas considera grave que, no Brasil, a gramática ganhe mais relevo que a oralidade nesse ensino.
;As turmas de educação básica tendem a ser compostas por muitos alunos e isso cria dificuldades para o desenvolvimento da parte oral. Assim, frequentemente, dá-se excessiva ênfase à gramática. Ao final dos estudos, os estudantes acabam por apresentar grande dificuldade em se comunicar oralmente na língua ensinada na escola;, afirma.
José Agripino entende que a fluência oral é um objetivo necessário no ensino de língua. O relator reconhece que sua simples declaração em lei não assegura que esse objetivo será atingido. Mas avalia que consiste num esforço do legislador para mudar a inércia que eventualmente domina o ensino de língua estrangeira nas escolas brasileiras.