A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (18) proposta que altera as regras de distribuição do salário-educação. O texto cria uma nova cota ; de colaboração ; correspondente a 10% do total de recursos arrecadados. Pelo projeto, esse montante deve ser destinado a projetos conjuntos nas áreas de transporte escolar e capacitação de professores.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), ao Projeto de Lei 1655/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O texto original estabelece que os dois terços do salário-educação que competem a estados e municípios serão distribuídos nacionalmente, de acordo com o número de matrículas na rede de ensino de cada estado.
Atualmente, a Lei 9.424/96, que trata do assunto, não traz esse critério de distribuição. Segundo a autora, com isso, as verbas retornam aos estados em que foram recolhidas. ;Os mais ricos recebem mais recursos, os mais pobres, praticamente repartem a miséria;, sustenta.
Percentuais
O texto aprovado também altera os percentuais do salário-educação destinados aos diferentes entes federados ; 30% para a União e 70% para estados e municípios. Hoje a lei prevê um terço e dois terços respectivamente.
Waldir Maranhão também acolheu sugestão contida no PL 3393/12, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que altera a composição Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Pela proposta, o conselho contará com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), dos estudantes da educação básica e dos empresários.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Salário-educação
Segundo dados do FNDE, em 2010 o salário-educação correspondeu a R$ 11,1 bilhões, tendo chegado a cerca de 10 bilhões até setembro de 2011.
Instituído em 1964, o salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
A contribuição social do salário-educação está prevista na Constituição Federal. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.