Até o início do ano letivo de 2023, escolas públicas deverão disponibilizar computadores portáteis ; os tablets ; a todos os estudantes matriculados a partir do sexto ano do ensino fundamental. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (10 de dezembro) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicações e Informática (CCT). O PLS 109/2013 estabelece ainda que até o início do ano letivo de 2018, pelo menos metade desses alunos tenha um tablet à sua disposição.
De autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta também obriga as escolas a oferecerem acesso à rede mundial de computadores e a contar com programas e aplicativos de natureza didática, inclusive aqueles específicos para os alunos com necessidades especiais.
Também está previsto no projeto que os professores e os profissionais da educação serão capacitados, em cursos de aperfeiçoamento profissional continuado, para utilizar pedagogicamente os equipamentos.
Obstáculos
O relator da matéria na CCT, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), reconhece que são oportunas medidas que estimulem e facilitem o uso da internet no processo educacional. Contudo, argumenta que a disponibilidade de equipamentos não deve ser percebida e tratada como o maior desafio para modernizar os métodos de ensino na educação básica.
Ele acredita que há dois obstáculos realmente relevantes: financiar e articular a produção de programas, jogos e aplicativos educacionais em língua portuguesa e adaptados à nossa realidade cultural e ao nosso programa de ensino; e capacitar os professores a manejar os conteúdos e a tecnologia didaticamente, de maneira atrativa para as novas gerações, para que os tablets, quando forem entregues aos alunos, não se tornem apenas uma distração em sala e em casa.
Avaliação
Para incluir essas iniciativas na proposta, o senador apresentou duas emendas. A primeira diz que os equipamentos só serão entregues na escola pública cujo corpo docente tenha sido devidamente capacitado. A segunda estabelece que a União deverá realizar, em parceria com estados e municípios, pelo menos uma avaliação quantitativa do efeito do uso desses equipamentos no desempenho escolar dos alunos da rede pública. A emenda estabelece ainda que a entrega dos equipamentos deverá ser planejada para facilitar a execução da metodologia de avaliação.
O projeto segue para a Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa.