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Educação aprova orientação das escolas aos pais sobre vacinação e cuidados

A Comissão de Educação aprovou, na ultima quarta-feira (11), proposta que permite que as escolas públicas e privadas solicitem aos pais dos alunos com até dez anos de idade a apresentação do Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança durante a matrícula. O objetivo é que as escolas orientem as famílias cujos cartões estejam desatualizados sobre a importância da vacinação e os cuidados à saúde necessários às crianças.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3146/12, do deputado Weliton Prado (PT-MG), mas foi aprovada na forma de um substitutivo proposto pelo relator na comissão, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Segundo o relator, o substitutivo mantém a essência da proposta e apenas torna o texto mais adequado à terminologia na legislação educacional vigente.

Ação preventiva e educativa
;É importante esclarecer que a proposta não condiciona a matrícula dos alunos à apresentação da documentação exigida e, portanto, não fere o direito à educação obrigatória, garantido pela Constituição Federal;, esclareceu o relator. ;Ou seja, trata-se apenas de instrumento que permite uma ação preventiva e educativa da escola junto às famílias;, completou.

Serraglio lembrou ainda que a Comissão de Educação já se posicionou favoravelmente a iniciativa no mesmo sentido em dezembro de 2009, ao aprovar o Projeto de Lei 3904/08, da deputada Sueli Vidigal, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) para tornar obrigatória a exigência da caderneta de saúde da criança na efetivação de matrícula na educação infantil.

O relator entende que a medida contribui para que as crianças brasileiras sejam imunizadas regularmente e se mantenham livres de males que podem ser evitados por meio do acesso sistemático às vacinas oferecidas gratuitamente pelo Ministério da Saúde.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.