Jornal Correio Braziliense

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Férias de 32 dias em 2014

Alunos da rede pública não terão aulas de 12 de junho a 13 de julho em decorrência da Copa do Mundo. Escolas particulares não devem aderir ao recesso prolongado, mas ainda dependem de decisão judicial

Os 480 mil alunos da rede pública de ensino do DF podem começar a se preparar para 2014. A Secretaria de Educação divulgou ontem o calendário letivo para o ano da Copa do Mundo no Brasil. A principal mudança está no recesso entre os semestres. Em vez dos 15 dias habituais, os alunos terão 32 de descanso. A folga ocorrerá entre 12 de junho e 13 de julho. A decisão respeita a Lei Geral da Copa, sem deixar de obedecer à legislação maior do setor, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Em conformidade com o que exige o documento, estão previstos 200 dias letivos.


A discussão sobre o teor do calendário começou em maio. As 14 regionais de ensino, a Subsecretaria de Educação Básica e o Sindicato dos Professores (Sinpro) foram ouvidos antes do veredito. ;Foi uma elaboração participativa. Todas as escolas encaminharam as sugestões para as regionais, discutimos e chegamos ao senso comum. Fomos pela opinião da maioria;, disse a coordenadora de Oferta Educacional da Secretaria de Educação, Raphaella Cantarino. Segundo ela, só foi possível conceder o recesso devido a uma peculiaridade do próximo ano. ;A maioria dos feriados cai em fins de semana. Com isso, conseguimos montar um cronograma que obedece à LDB;, completou.


A coordenadora ressalta ainda que, se comparado a 2013, o recesso escolar do ano que vem terá apenas 13 dias a mais. ;Agora, a rede teve 17 dias. Os 13 a mais do ano que vem não comprometerão o conteúdo programático;, disse Raphaella Cantarino. Um dos principais argumentos para a decisão é a segurança no período dos jogos. ;Será um ano atípico. Na Copa das Confederações, que foi um evento menor, tivemos problemas com o trânsito, com a logística e com as manifestações. A divulgação com antecedência é para as pessoas se programarem.;


O presidente da Associação de Pais de Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa), Luis Claudio Megiorin, acredita que a decisão da secretaria foi acertada. ;Todos estarão envolvidos com o evento, que não ocorre no país há 60 anos;, comentou. Ele defende que uma maior elasticidade nas férias de julho não acarretará nenhum prejuízo. ;Isso não significa priorizar o futebol. Se a instituição der provas na época da Copa, mostra que não tem a menor preocupação com a educação;, afirmou.

Decisão na Justiça
Embora o artigo n; 64 da Lei Geral da Copa estabeleça que os sistemas de ensino devem ajustar os calendários para compreender o período do evento, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, homologou, em março, parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) dizendo o contrário. O documento autoriza aulas durante os jogos, por entender que a legislação em questão não pode ferir a autonomia da LDB. Em Brasília, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe) foi à Justiça. Em ação, a entidade pediu liberdade para estabelecer as datas de aulas e recessos.


O Conselho de Educação do DF se posicionou favorável à autonomia do Sinepe e, embora ainda seja necessária a decisão do juiz, a rede privada de ensino não deve aderir à folga de 32 dias no meio do ano. ;É um período que os alunos do ensino médio precisam ter aulas, pois as provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) ocorrem, tradicionalmente, em outubro;, disse a presidente da entidade, Fátima de Mello.


Segundo ela, a orientação para as escolas particulares será diferente. ;Vamos sugerir que tenham aulas normais em junho, exceto nos dias de jogos em Brasília e do Brasil em outras capitais;, disse. Em julho, o recesso de 15 dias deve começar no início do mês. Para assegurar toda a grade horária, é provável que as aulas comecem mais cedo, em 27 de janeiro.

Fique atento

Veja algumas datas definidas para a rede pública em 2014

; Férias coletivas: 4 de janeiro a 2 de fevereiro
; Encontro pedagógico: 3 e 4 de fevereiro
; Início do ano letivo: 5 de fevereiro
; Recesso escolar (conforme Lei Geral da Copa): de 12 de junho a 13 de julho
; Término do ano letivo: 22 de dezembro
; Confira o calendário completo no link: http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/
documentos/calendario_novo.pdf

Na rede privada
As escolas particulares ainda aguardam decisão judicial,
mas a orientação do Sinepe é:
; Iniciar as aulas em 27 de janeiro
; Em junho, ter aulas normalmente. Nos dias em que houver jogos em Brasília, e do Brasil em outras cidades, não deve haver aula.
; Em julho, o recesso deve ser antecipado para a primeira quinzena
; Todas as datas serão julgadas em assembleia a ser realizada amanhã

Divergência
A Lei Geral da Copa diz que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre devem abranger todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol. Já o artigo 2; da LDB prevê que ;o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;.