Desde segunda-feira, no entanto, a situação se encontra normalizada. Mesmo assim, a confusão provocou o Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães, da Universidade de Brasília (UnB), a organizar um abaixo-assinado a fim de mudar a norma. ;Na semana passada, alguns colegas tiveram o constrangimento de ter de descer do ônibus, porque não tinham mais crédito nem dinheiro para pagar a passagem. Queremos o passe livre irrestrito;, defendeu Pedro Ivo, presidente da entidade. Como a lei é distrital, o grupo fez contatos com parlamentares da Câmara Legislativa para discutir possíveis alterações.
Entre os universitários, circulou a informação de que as restrições na concessão do crédito seriam fruto de uma solicitação do Tribunal de Contas do DF, que atualmente faz uma auditoria de regularidade no Sistema de Bilhetagem Automática e no Fundo de Transporte Público Coletivo do DF. Mas o tribunal negou ter feito qualquer recomendação ou solicitação ao DFTrans. E, mesmo que recomendasse a estrita execução legal do programa, as viagens duplas gratuitas estariam garantidas, uma vez que uma legislação complementar à lei do passe livre prevê o benefício por linha (leia O que diz a lei).
Na segunda-feira, os estudantes foram informados por funcionário do DFTrans de que deveriam procurar um dos postos do órgão para preencher um requerimento de extensão da gratuidade a duas linhas, conforme o previsto nas normas. Por meio de assessoria de comunicação, o DFTrans alegou que não houve irregularidades no processo de recarga na semana passada ; o procedimento será mudado para a carga embarcada, no qual a renovação de créditos é feita nos próprios ônibus. Garantiu também que quem já contava com as viagens dobradas não perderá o benefício. A situação vale para os estudantes que ingressão agora no programa.
O que diz a lei
O passe livre estudantil foi instituído no Distrito Federal por meio da Lei Distrital n; 4.462, sancionada em 2010. Estudantes de ensino superior, médio, fundamental ou técnico e profissionalizante com exigência de mais de 200 horas/aula por mês que estudem a mais de 1km de distância de onde moram têm direito a viagens gratuitas em qualquer meio de transporte coletivo da capital do país. O artigo 4; estipula que o benefício deve ser limitado a 54 viagens por mês e por estudante, durante o período letivo. Entretanto, a Lei Distrital n; 4.494, também de 2010, esclarece que o limitador dos bilhetes se refere a cada linha utilizada pelo estudante no trajeto entre a residência e a escola. Ou seja, o aluno que comprovar ser preciso usar duas linhas para chegar ao local de ensino tem o benefício estendido aos dois trajetos.