Jornal Correio Braziliense

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Supletivo é obrigado a emitir certificado a aluna menor de idade

A decisão contraria norma do Conselho de Educação do Distrito Federal e a Lei Federal nº 9.394/96

Apesar de uma lei federal limitar o ingresso somente a pessoas maiores de idade no sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA), uma liminar expedida na 18; Vara Cível de Brasília garantiu a uma estudante de 17 anos o direito de se inscrever na modalidade de supletivo do Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (Ceteb).

O Ceteb contestou que Camila Azevedo Gastal, nascida em junho de 1996, não pudesse se matricular no programa por ainda não ter 18 anos. Mesmo assim, a juíza de direito substituta da 18; Vara, Tatiana Dias da Silva, confirmou a liminar que obriga o colégio a aplicar as provas e emitir o certificado de conclusão de ensino médio à estudante, caso a aprovação ocorresse. A decisão foi sentenciada em 26 de março. O Ceteb já recorreu da decisão.

(
anteriormente, o Eu, estudante informou que o prazo para que o Ceteb interpusesse recurso teria encerrado em 3 de abril, e que a empresa não havia se manifestado contra a decisão proferida pela 18; Vara Cível de Brasília. O prazo correto para interposição encerrou em 18 de abril, e a instituição de ensino supletivo apresentou recurso no dia 17. O site do TJDFT não apresenta ainda o recurso de apelação em anexo à decisão. A informação foi corrigida às 5h18 de 24/04.)

Entenda o caso
A jovem foi aprovada no vestibular do meio do ano de 2012 da Unversidade de Brasília (UnB) para o curso de psicologia. Como ainda não havia cumprido os 75% de frequência exigidos pelo Ministério da Educação (MEC), o Colégio Marista, onde ela cursava o 3; ano, não podia emitir o certificado de conclusão do ensino médio.

Mesmo contrariando , que prevê três anos e 2400 horas de estudo para a conclusão do ensino médio, e o mínimo de 18 anos de idade para efetivar matrícula no EJA, Camila optou por abandonar o ensino regular na tentativa de se formar antes do tempo previsto. Respaldada pela prévia da decisão emitida em julho do ano passado, a estudante se matriculou no supletivo e adquiriu o certificado em 21 de agosto de 2012.

Além disso, desde o início de 2013, vigora uma norma do Conselho de Educação do Distrito Federal, descrita no artigo 161 da resolução 1/2012, que veta a conclusão antecipada do ensino médio para o ingresso em universidades, exceto para estudantes superdotados.

Decisão polêmica
Na , a juíza afirma que o impedimento da conclusão do ensino médio por critérios etários seria negar o direito ao acesso à educação. Segundo o relatório, "verifica-se (...) a possibilidade de o aluno ter acesso a níveis mais elevados do ensino, acelerando os estudos segundo a capacidade de cada um, de onde se constata o incentivo ao amadurecimento e crescimento pessoal daqueles que se dedicam ao aprendizado de modo mais célere que outros." Ou seja, na avaliação da juíza, ao ser aprovada no vestibular, a aluna cumpriu os requisitos de ingresso e demonstrou ter maturidade intelectual para frequentar a universidade.

O presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Nilton Ferreira, discorda da decisão que desconsidera os requisitos mínimos para a conclusão do ensino médio existentes na Lei Federal. Ferreira ainda questiona a competência da juíza para definir se a exceção definida pelas normas em vigor se aplica à estudante. "Lamento a decisão da juíza, que contraria a lei maior e infringe o primeiro princípio do direito, o princípio da legalidade", afirma.

Até o fechamento desta reportagem, a aluna não foi localizada pelo Eu, estudante. A assessoria do TJDFT informou que a juíza não vai se manifestar sobre a sentença.

[SAIBAMAIS]