O parecer aponta que os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares, com 200 dias letivos, nos termos que se encontra disposto no ; 2; do art. 23 da Lei n; 9.394, de 1996 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), porém, são recomendados eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei n; 12.663, de 2012 (Lei Geral da Copa). O parecer ainda aponta que a Lei Geral da Copa não revoga a LDB, no ; 2; do art. 23, porque são leis de naturezas diferentes.
Veja publicada no DOU.
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