;Em consequência, fica autorizada e garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo; - de janeiro a dezembro de 2013- , ;uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica por cada entidade de ensino;, segundo decisão da 3; Vara Federal.
Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução n; 6, determinando que só poderão ingressar no 1; ano do fundamental crianças com 6 anos completos até o fim de março do ano da matrícula. A criança que faz aniversário após a data deverá ser matriculada na educação infantil. Antes, a data de corte era 30 de junho. A resolução começou a valer neste ano.
O juiz federal Daniel Carneiro Machado lembra a situação já foi discutida no Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1), que entendeu ser irrazoável ;estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar;, já que não existe previsão legal e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual.
Naquela ocasião, o desembargador federal Jair Meguerian, disse que ;a Resolução do CNE/CEB N; 06/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação, pois como bem observado em julgamento recente no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Antonio Dias Toffoli em seu voto, os pais devem ser responsáveis pelas escolhas que fazem em relação aos seus filhos, visto que tanto um adiantamento exagerado como o atraso no acesso à educação infantil e/ou ao ensino fundamental poderão trazer sérios prejuízos à vida acadêmica da criança;.
Para o caso de descumprimento da decisão, o juiz federal estabeleceu a multa de R$ 10 mil. Em 20 de novembro, ele prorrogou por 20 dias o prazo para que a União cumpra a liminar.
Segundo o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPFMG), o MPF de Juiz de Fora também entrou com uma ação pedindo a suspensão dos efeitos das resoluções do CNE, mas a Justiça Federal de lá ainda não se pronunciou. Tanto na ação de Belo Horizonte quanto na da Zona da Mata, s procuradores da República sustentam a ilegalidade e inconstitucionalidade dos regulamentos do Conselho Nacional de Educação.
(Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais)