As turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental deverão conter no máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de lei do Senado (), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado nesta terça-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e as turmas do ensino médio serão compostas por até 35 alunos.
- O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem ; disse Humberto Costa durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto, que permitiria a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a ;dificuldade operacional; de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.
Superdotação
A comissão aprovou ainda outros quatro projetos em decisão terminativa. O primeiro deles foi o , de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella, que também altera a LDB, desta vez para determinar a identificação, o cadastramento e o atendimento dos ;estudantes com altas habilidades ou superdotação;.
Segundo o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a criação do cadastro será útil para o estabelecimento de políticas públicas destinadas a esses estudantes, permitindo ;explorar a plenitude das capacidades do alunado cadastrado;.
Avaliação
Também foi aprovado em decisão terminativa o projeto de lei da Câmara (), cujo relator foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que altera o dispositivo da LDB referente à avaliação do ensino. Atualmente, a lei determina à União que assegure ;processo nacional de avaliação do rendimento escolar;.
O projeto amplia o conceito de avaliação, para além da simples avaliação de rendimento. Estabelece que caberá à União ;assegurar processo nacional de avaliação do ensino fundamental e médio e da educação superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;.
Doação de Leite
Também em decisão terminativa foi aprovado o PLS 151/2010, da ex- senadora Marisa Serrano, que estabelece - segundo emenda apresentada pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE) ; nova data para o Dia Nacional de Doação do Leite Humano, a ser comemorado anualmente em 19 de maio, e institui a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, na semana que incluir o dia 19 de maio.
Segundo informação enviada ao relator pelo Ministério da Saúde, existe uma mobilização conjunta de 23 países da América Latina, da Península Ibérica e da África para declarar 19 de maio como Dia Mundial da Doação do Leite Humano. O relator lembrou ainda que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aleitamento materno é considerado ;uma das mais efetivas medidas para assegurar a sobrevivência e a saúde infantil;.
O último projeto aprovado em decisão terminativa foi o PLC 80/2010, cujo relator foi o senador Wellington Dias (PT-PI). O texto denomina Viaduto Deputado José Fernandes de Lima o viaduto localizado na rodovia BR 101, no entroncamento com a rodovia estadual PB 040, na entrada principal da cidade de Mamanguape (PB).