Presente no cotidiano de diversas escolas do país, a prática do bullying, que se expressa por meio de intimidações e agressões recorrentes no ambiente estudantil, vem chamando a atenção dos senadores, que já apresentaram quatro projetos de lei com o objetivo de contribuir para a proteção de crianças e adolescentes.
A criminalização do bullying também é prevista no projeto de reforma do Código Penal (), que atualmente passa pela análise de uma comissão especial no Senado, no tipo denominado ;intimidação vexatória;.
O tema também foi discutido em audiências públicas. Em novembro de 2011, em debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Sérgio Harfouche disse que a autoridade de professores e diretores deve ser reforçada.
Harfouche sugeriu que a escola tenha o poder de determinar a adoção de medidas disciplinares e educacionais mais rígidas para estudantes que cometerem práticas caracterizadas como bullying.
Projetos de lei
Dos projetos de lei em tramitação, dois são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O altera os artigos 3;, 14 e 67 e acresce o artigo 67-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para fortalecer a cultura da paz nas escolas e nas comunidades adjacentes. Aprovado em carater terminativo na Comissão de Educaçao, Cultura e Esporte (CE), o projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados.
A proposta altera a legislação para incluir como princípio a ser considerado no ensino a superação de todas as formas de violência, internas e externas à escola, na perspectiva da construção de uma cultura da paz.
O projeto também estabelece a periodicidade mínima quinzenal para as reuniões dos conselhos escolares, em horários compatíveis para todos, incentivada a presença de representantes da comunidade local, especialmente das áreas da saúde, segurança, cultura, esportes e ação social.
De acordo com o texto, pelo menos um terço da carga horária semanal remunerada deve ser reservado a estudos, planejamento, avaliação e integração com a comunidade escolar e local. As escolas públicas de ensino fundamental e médio devem ter em seu quadro de pessoal profissionais habilitados na manutenção dos espaços educativos, que inclua o zelo pela segurança escolar e pelas relações pacíficas com a comunidade local.
Socialização
O , por sua vez, estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação. O projeto encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislaçao Participativa (CDH) para exame do relator, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), cujo voto é pela rejeição da proposta.
Ferraço alega que a ênfase que o projeto deposita na aplicação de medidas punitivas e repressivas contra os alunos agressores ; e de proteção policial e judicial aos professores agredidos ; reforça a percepção de que professores e alunos são antagonistas, e não parceiros, na educação.
Uma abordagem mais construtiva, segundo o senador, poderia partir de intervenções de cunho pedagógico, psicológico e socializador que possam abordar diretamente as frustrações e a eventual rebeldia dos alunos; promover a conscientização de professores e alunos acerca da relação de parceria e das suas respectivas responsabilidades no processo educativo; promover uma cultura de paz e, com isso, prevenir a violência.
Nesse sentido, Ferraço considera importante contrastar responsabilidade e hierarquia, compreensão e sujeição, e prevenção da violência e sua repressão, sem prejuízo da aplicação de medidas socioeducativas, caso haja agressões.
Ambiente seguro
Outro projeto, o PLS , altera a Lei 9.394/96 para incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate ao bullying. De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o projeto foi aprovado em decisão terminativa na CE em junho de 2011, seguindo para exame da Câmara.
O projeto atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de adotar estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes na comunidade escolar.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o também modifica a LDB para dispor sobre o combate ao bullying nas escolas. A matéria aguarda inclusão na ordem do dia desde dezembro de 2011, mas o voto do relator da proposta, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é pela prejudicialidade, já que seu conteúdo é muito semelhante ao do .