O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) expediu recomendação à Secretaria de Educação do DF para que seja promovida a ampla divulgação das regras para ingresso nas escolas públicas e privadas em 2013. Segundo o órgão, o objetivo é evitar prejuízos a pais e alunos.
A medida foi tomada após receberem a informação de um pai reclamando que a filha não poderia ser matriculada na série seguinte à que cursa porque faz aniversário após a data limite para efetuar o registro na escola, 31 de março. O problema ocorreu quando o pai tentou matricular a criança, que antes estudava na rede pública, em uma instituição privada.
[SAIBAMAIS]Memória
A Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE) determinou que somente crianças com quatro e seis anos completos até 31 de março poderiam ser matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente. A norma foi suspensa em novembro de 2011, por decisão liminar proferida pela 2; Vara Federal em Pernambuco. Com isso, segundo o MPF/DF, as escolas do Distrito Federal passaram a fazer a matrícula dos alunos sem seguir um padrão, cada uma baseando-se em datas-limite diferentes.
Em reunião realizada pelo MPF/DF com representantes do Conselho de Educação do DF e da Associação de Pais e Alunos do DF em fevereiro deste ano, a Secretaria de Educação comprometeu-se a fazer a progressão automática de ano letivo, independentemente das datas de aniversário dos alunos que já estiverem inseridos no ensino infantil e fundamental do sistema público. As crianças que ainda iniciarão seus estudos ficam sujeitas à data de 31 de março, estabelecida pela Resolução 06/2010 do CNE.