A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (3), a suspensão da liminar que impede a aplicação da regra que atribui nota zero à redação com conteúdo ofensivo aos direitos humanos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017. Para a PGR, a medida gera insegurança jurídica aos candidatos, já que a prova será realizada neste domingo (5), além de configurar retrocesso social.
A liminar questionada foi concedida pela maioria da 5; Turma do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1), que acolheu pedido da Escola Sem Partido Treinamento e Aperfeiçoamento. No pedido ao STF, Raquel Dodge argumenta que a suspensão da regra pode causar grave lesão à ordem pública, dada a proximidade do certame. Ela lembra que a necessidade de respeito aos direitos humanos na redação, sob pena de o candidato receber nota zero, consta nos editais das provas do Enem desde 2013, conforme exigência das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos de 2012.
Além disso, na decisão do TRF, segundo ela, a liberdade de expressão é tomada como garantia absoluta, desconsiderando outros direitos fundamentais. A própria Constituição limita esse direito fundamental ao prever punição para atos de discriminação que atentem contra direitos e liberdades fundamentais, além de atos de racismo.
É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos, que proíbem propagandas e atos com apologia ao ódio racial ou religioso. Há, ainda, jurisprudência do STF no sentido de que as liberdades públicas não são incondicionais, devendo prevalecer os princípios da dignidade humana e da igualdade jurídica. A Suprema Corte também já admitiu que o Estado pode impedir o ingresso de candidato no serviço público quando ostentar em seu corpo tatuagem ofensiva aos direitos humanos.
Nesse mesmo sentido, segundo a PGR, o Enem possibilita o aceso de estudantes às universidades públicas, custeadas pelo Estado que tem o dever perante a comunidade nacional e internacional de garantir e propagar o respeito aos direitos humanos. Essa lógica, segundo Raquel Dodge, legitima a previsão de critério de correção de redação que imponha o respeito a esses direitos. ;A regra não destoa dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando, mais que isso, em plena harmonia com os valores constitucionais e convencionais consolidados e almejados pela coletividade;, reforça.
No pedido, Raquel Dodge lembra que no Enem de 2016, dos 6,1 milhões estudantes que fizeram a prova, apenas 4.798 obtiveram nota zero na redação por ferirem direitos humanos. Ela alerta ainda para o risco de a liminar concedida pelo TRF1 ; que é uma decisão provisória ; ter efeito definitivo. Isso porque, após a aplicação das provas, não será mais possível usar esse critério de correção, ainda que a decisão seja revertida no futuro.
Clique aqui e confira documento na íntegra.
Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República.