A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou no último dia 7 proposta que inclui dispositivos relacionados à proteção do meio ambiente e a práticas sustentáveis no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).
O relator, deputado Walney Rocha (PTB-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que analisou a proposição anteriormente. ;As cidades contribuem de forma decisiva para o aquecimento global e, consequentemente, podem e devem contribuir de forma igualmente significativa para a solução do problema;, ressaltou Rocha.
De autoria da deputada Marina Santanna (PT-GO), o novo texto altera pontos do projeto original (PL 1562/11) do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) para fazer ajustes ;mais vigorosos; na legislação. Entre as mudanças previstas no substitutivo, está a exigência de adoção de tecnologias que permitam a absorção de carbono atmosférico e a redução da temperatura média ambiente por todas as cidades. Inicialmente, o projeto previa a adoção das medidas apenas por cidades com mais de um milhão de habitantes.
Ainda segundo o substitutivo, todas as cidades obrigadas por lei a formular um plano diretor (documento que integra o planejamento municipal), ou seja, com mais de 20 mil habitantes, deverão passar a prever regras para a arborização; taxas máximas de impermeabilização dos terrenos; e ações de priorização do transporte coletivo e instalação de ciclovias, de economia de água e de energia, e de redução de resíduos da construção civil.
O texto determina ainda que, nas regiões metropolitanas, o governo do estado atuará em conjunto com as prefeituras na formulação e na execução de medidas voltadas à sustentabilidade ambiental.
Estudos de impacto
O substitutivo prevê ainda a compatibilização do estudo de impacto de vizinhança (EIV) com o estudo prévio de impacto ambiental (EIA). Conforme o Estatuto da Cidade, uma lei municipal deve definir os empreendimentos que dependerão de EIV para obter licenças ou autorizações para as obras.
O EIV deve levar em consideração a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades e apontar, por exemplo, se haverá valorização imobiliária na região ou agravamento das condições de trânsito em decorrência de um empreendimento.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.