Na ação de descumprimento de preceito fundamental, o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que a exigência é ;incompatível; com o Artigo 5; da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um ;contrassenso à individualização da pena;. De acordo com ele, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral.
;Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instalação de uma nova ordem democrática no Brasil, em que se observa o maior período de estabilidade institucional democrática na história, a interpretação do ato ora impugnado sofre considerável alteração, uma vez que não se afigura compatível com a nova ordem constitucional a exigência dos requisitos legais para que os condenados ao regime semiaberto possam exercer trabalho externo;, diz trecho da ação.
O advogado acrescenta que a concessão do benefício a condenados no regime semiaberto tem sido aplicada para ;propiciar condições para a harmônica integração social do condenado;. Além disso, diz Mudrovitsch, há mais de uma década a exigência do cumprimento de um sexto da pena não tem sido levado em consideração para autorização de trabalho externo a sentenciados no regime semiaberto.