O argumento usado pelo ministro para suspender o benefício de todos os nove condenados é que a possibilidade de trabalhar fora para presos do regime semiaberto só existe depois do cumprimento de um sexto de pena, de acordo com o artigo 36 da Lei de Execução Penal. Nenhum dos condenados no julgamento do mensalão se enquadra na regra. Barbosa também reforçou, nas decisões relativas aos condenados que atuam na iniciativa privada, que o exercício em uma companhia particular dificulta o processo de vigilância ao trabalho, conforme necessário.
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