O argumento de Joaquim Barbosa é de que a possibilidade de trabalho externo é restrita a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido um mínimo de um sexto da pena, o que não é o caso de nenhum dos sentenciados da Ação Penal 470. Condenado a 6 anos e 8 meses da cadeia, Delúbio só completará o primeiro sexto da pena em dezembro deste ano.
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