O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (13/2) os recursos apresentados por quatro condenados no processo do mensalão que pediam direito a novo julgamento. Por maioria, os ministros negaram os pedidos, sob o argumento de que os embargos infringentes são cabíveis somente nos casos em que o réu tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição.
O STF firmou, ainda, o entendimento de que não cabem infringentes em relação ao placar da dosimetria, que é o tamanho da pena. Votaram desta forma os ministros Joaquim Barbosa, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio manifestaram-se no sentido de que os embargos são admissíveis quanto ao tamanho da pena. Os quatro, porém, acabaram vencidos.
Os réus que apresentaram os chamados agravos contra o não cabimento dos infringentes, ao longo do julgamento receberam menos que os quatro votos necessários pela absolvição. São eles: os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Vinicius Samarane, o publicitário Ramon Hollerbach e o e o advogado Rogério Tolentino, ex-sócio do empresário Marcos Valério. Todos estão presos. Os três primeiros em Minas Gerais e o último no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
No total, 11 réus terão direito a novo julgamento por terem direito legal aos embargos infringentes, em relação aos crimes de formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro. O Supremo ainda não marcou a data em que esses casos serão julgados. Segundo o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a definição depende do relator dos infringentes, Luiz Fux. O chefe do Judiciário, no entanto, admitiu a possibilidade de os embargos serem julgados já na semana que vem.
O novo julgamento pode resultar no agravamento da situação de presos como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os três cumprem pena em regime semiaberto. Caso não sejam absolvidos após a análise dos infringentes, passarão para o regime fechado, pois suas penas serão superiores a 8 anos de cadeia. Caso contrário, continuarão cumprindo pena no semiaberto, no qual é permitido o trabalho externo.