Jornal Correio Braziliense

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STF determina que VEP analise com urgência pedido de trabalho de Dirceu

A liminar reverte a decisão que suspendeu qualquer benefício externo a Dirceu até que a Sesipe conclua inquérito referente ao suposto uso de telefone celular na Papuda


O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira (29/1) que a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal volte a apreciar, com urgência, o pedido de autorização para trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

A liminar, concedida a pedido da defesa do petista, reverte a decisão proferida na última sexta-feira (24/1) pelo juiz Mario José de Assis Pegado, que suspendeu qualquer benefício externo a Dirceu até que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) conclua inquérito referente ao suposto uso de telefone celular no Complexo Penitenciário da Papuda. O prazo para a investigação é de 30 dias, contados de 24 de janeiro.

Condenado a 7 anos e 11 meses de cadeia pelo crime de corrupção ativa, Dirceu cumpre prisão em regime semiaberto desde novembro. No mês seguinte, ele foi convidado para trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, no Setor Bancário Sul, em Brasília, com salário de R$ 2.100.

;Determino ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que analise, fundamentadamente, o pedido de trabalho externo formulado nestes autos, observada a urgência que as normas constitucionais e ordinárias aplicáveis à espécie exigem;, decidiu Lewandowski. A defesa de Dirceu havia pedido prioridade na análise do caso, sob o argumento de que o petista é idoso e está preso.