O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido de habeas corpus do ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR) para suspender a execução de multa imposta a ele em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Borba foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, mas a punição foi convertida em penas alternativas.
A defesa do ex-deputado alegou que o valor de R$ 360 mil definido pelo STF é desproporcional em relação ao máximo permitido por lei. Além da multa, Borba foi condenado a pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação.
Na decisão, Lewandowski entendeu que não cabe habeas corpus contra decisão do próprio STF. ;Os reiterados julgados nessa mesma esteira resultaram na edição da Súmula 606. Eis o teor do mencionado verbete: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. Nego seguimento ao habeas corpus por considerá-lo manifestamente incabível;, escreveu.