Jornal Correio Braziliense

OsNomesDoMensalao

Justiça autoriza Delúbio Soares a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores

Na decisão, o juiz validou a proposta de emprego e entendeu que o trabalho externo é fundamental para ressocialização do condenado

O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou hoje (16) o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares a deixar a prisão durante o dia para trabalhar na sede CUT (Central Única dos Trabalhadores), em Brasília. Na decisão, o juiz validou a proposta de emprego e entendeu que o trabalho externo é fundamental para ressocialização do condenado. Delúbio está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Ele foi condenado a seis anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Delúbio receberá salário de R$ 4,5 mil. De acordo com a carta de emprego assinada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas, o condenado foi contratado por ter experiência na área sindical. O horário de expediente será das 9h às 18h. Após o serviço, ele deverá retornar ao presídio. O ex-tesoureiro atuará no assessoramento da direção nacional da entidade, fazendo elaboração de estudos e projetos relacionados com a área sindical, como educação profissional e emprego.

Leia mais notícias em Os Nomes do Mensalão

Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Delúbio tem direito a deixar o presídio durante o dia para trabalhar. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.

Na decisão que autorizou o trabalho externo, o juiz Bruno André que relatou que os condenados no processo do mensalão não estão cumprindo regime fechado. A afirmação tem sido feita por pessoas ligadas aos condenados. ;Inicialmente, registro que o sentenciado, diversamente do que se tem equivocadamente propalado, não se encontra em situação de regime fechado, mas sim recolhido em estabelecimento prisional adequado, destinado a condenados em regime semiaberto ainda sem benefícios externos autorizados pela Justiça, ou seja, tudo perfeitamente condizente com a sua situação processual;, diz o juiz.