Jornal Correio Braziliense

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Defesa de Cunha alega que somente relator da ação pode expedir mandado de prisão

Enquanto aguarda mandado de prisão, deputado federal recebe visitas de amigos no apartamento funcional onde mora



Trancado desde segunda-feira (6/1) no apartamento funcional onde mora, na SQS 311, à espera da expedição do mandado de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) recebeu a visita de amigos ao longo de todo o dia dessa quarta-feira. O petista almoçou com o ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) José Rainha Júnior e, à tarde, esteve com os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e Virgílio Guimarães (PT-MG). Enquanto conversava, o parlamentar acompanhava atentamente ao noticiário, na expectativa de ver a detenção decretada ; o que não aconteceu ontem. Durante o almoço, o deputado falou sobre a disputa eleitoral de outubro e fez prognósticos positivos sobre a reeleição de Dilma.

[SAIBAMAIS]Desde segunda-feira, quando o presidente do STF, Joaquim Barbosa, rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa do parlamentar e determinou a execução da pena de prisão, Cunha se encontra de prontidão, pois sabe que poderá ser preso a qualquer momento. A ordem de prisão, no entanto, ainda depende de uma assinatura no Supremo. Barbosa entrou de férias na terça-feira e viajou sem que tivesse expedido o mandado.

Diante da ausência de Joaquim Barbosa, criou-se um impasse na Suprema Corte em torno da possibilidade de a presidente interina, Cármen Lúcia ; que substitui o colega no plantão do Judiciário ;, assinar o mandado de prisão. Em meio à dúvida, já se passaram três dias desde a decisão do presidente da Corte sem que a prisão tenha sido efetivada.

A defesa de João Paulo Cunha argumenta que somente o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, tem autonomia para expedir o mandado. ;A informação que tivemos da assessoria (jurídica) do tribunal é de que esse tipo de matéria tem que ser decidida somente pelo relator do processo. São matérias que dizem respeito à execução penal e, por isso, não são de atribuição do ministro que ocupa a presidência interinamente;, disse o advogado Fernando da Nóbrega Cunha.

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