Nessa quarta-feira (4/12), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo a prisão imediata de Valdemar. Janot declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter, pelo menos, quatro votos pela absolvição.
[SAIBAMAIS]No mesmo parecer, Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente, porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata. %u201CA função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos%u201D, relatou.