Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram nesta quarta-feira (13/11) a pena do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
[SAIBAMAIS]A defesa de Rodrigues argumenta que houve omissão e contradição na dosimetria da pena. No entanto, para o presidente da Corte e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, o pedido tinha ;caráter protelatório; e pretendia adiar a condenação do réu.
Nesta sessão, os ministros analisam os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro. Se a maioria dos ministros entender que os recursos serviram apenas para atrasar o cumprimento das penas, a prisão imediata de parte dos condenados poderá ser decretada na sessão de hoje.
[SAIBAMAIS]A defesa de Rodrigues argumenta que houve omissão e contradição na dosimetria da pena. No entanto, para o presidente da Corte e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, o pedido tinha ;caráter protelatório; e pretendia adiar a condenação do réu.
Nesta sessão, os ministros analisam os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro. Se a maioria dos ministros entender que os recursos serviram apenas para atrasar o cumprimento das penas, a prisão imediata de parte dos condenados poderá ser decretada na sessão de hoje.