Após admitir a legalidade dos embargos infringentes em ações penais originárias, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que eles só podem ser retirados do ordenamento jurídico brasileiro mediante lei ordinária aprovada pelo Congresso. Nem mesmo os ministros podem promover a alteração do artigo 333 do Regimento Interno da Corte, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com força de lei ordinária.
[SAIBAMAIS]Esse é o entendimento firmado pela composição atual do STF. Porém, poderá ser modificado, ;se houver alteração no quadro de integrantes da Corte na análise de casos futuros;, afirmou o constitucionalista Alexandre de Moraes. Conforme a decisão de ontem do Supremo, o direito aos embargos infringentes, no caso de haver quatro votos divergentes no julgamento de determinado crime, também será estendido aos próximos casos analisados pelo atual plenário da Corte.
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