Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram nesta quarta-feira (18/9) que os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que não têm direito aos embargos infringentes podem ter as penas executadas. Pelo menos dez réus não têm direito ao recurso, por não terem obtido pelo menos 4 votos a favor da absolvição, e poderiam começar a cumprir a pena imediatamente. A questão não foi analisada pelo plenário do STF.
[SAIBAMAIS]Na sessão de hoje, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação penal terão direito à reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo menos 4 votos a favor da absolvição durante o julgamento.
Segundo o ministro Marco Aurélio, todos os acusados que não obtiveram 4 votos favor poderão ser presos, mesmo tendo entrado com recursos no Supremo. ;Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve 4 votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição do mandado;, disse.
Para o ministro Gilmar Mendes, as prisões poderiam ocorrer após a publicação do acórdão, texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. ;Eu tenho a impressão que publicados os embargos de declaração, nós passaremos à execução das decisões;
Durante o julgamento sobre validade dos embargos infringentes, a então procuradora-geral da República, Helenita Acioli, disse que pediria a prisão imediata dos réus ao final do julgamento dos recursos. No entanto, o novo procurador Rodrigo Janot tomou posse ontem (17) e ainda não se manifestou sobre a questão.