As decisões do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 afetaram a vida dos 37 réus do processo, mas também influenciarão o destino das mais de 40 ações que tramitam na primeira instância relacionadas ao mensalão. Muitos dos parâmetros adotados pela Corte devem ser seguidos pelos juízes que vão julgar os processos acumulados nas varas federais nos últimos sete anos. Os entendimentos do Supremo de que recursos públicos abasteceram o mensalão e de que o episódio não foi uma arrecadação de caixa dois, mas um esquema de corrupção, serão as bases para as ações ainda pendentes.
Além da fixação de jurisprudências para os processos de primeira instância, a condenação pelo Supremo pode causar um grande impacto nas ações que têm como réus os acusados da Ação Penal 470. Se as decisões nos tribunais inferiores ocorrerem após o trânsito em julgado da condenação no STF, os réus não poderão ser considerados mais primários e os antecedentes criminais são agravantes para o cálculo das penas. Nenhum acusado da Ação Penal 470 tinha condenação transitada em julgado mas, como o desfecho do processo do mensalão, os juízes de primeira instância poderão aumentar a pena base.