O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão e a mais de R$ 1 milhão em multa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, a pena dever ser cumprida em regime fechado porque passou de oito anos de prisão. A penalidade foi aplicada no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Salgado foi condenado a quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Em todos os casos, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, sempre mais severa que a do revisor Ricardo Lewandowski.
Ao apresentar voto de contraponto, Lewandowski admitiu que reconsiderou seu entendimento após ler memorial apresentado nesta semana pelo advogado do réu, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
O revisor disse que ia aplicar a Salgado as mesmas condenações da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, mas que voltou atrás porque percebeu que Salgado era um técnico do banco. ;Ele claudicou, mas é preciso aplicar pena um pouco mais mitigada e que tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos;.
Pelo menos três ministros ; Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski ; disseram que futuramente devem revisitar as penas para os crimes de lavagem, evasão e gestão fraudulenta para considerar como apenas um crime cometido em continuidade delitiva. Neste caso, as penas não são somadas - a Corte escolhe a pena mais grave e acresce até dois terços.
Concluídas as penas de Salgado, Barbosa sugeriu que a Corte começasse a debater a possibilidade de perda de mandato parlamentar. A ideia foi rejeitada pelos demais ministros porque a discussão é polêmica e não envolve os réus do núcleo financeiro, que têm as penas fixadas neste momento. Os ministros continuaram o julgamento com as penas do ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane.
Confira as penas aplicadas ao réu José Roberto Salgado (ex-vice presidente do Banco Rural):
1) Formação de quadrilha: dois anos e três meses de prisão
2) Lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão %2b 166 dias-multa de dez salários mínimos cada
3) Gestão fraudulenta de instituição financeira: quatro anos de prisão %2b 120 dias multa de dez salários mínimos cada.
4) Evasão de divisas: quatro anos e sete meses de prisão %2b100 dias-multa de dez salários mínimos cada