A ex-diretora financeira da SMP Comunicação Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Consolidada no patamar de cumprimento inicial em regime fechado, a pena pode ser alterada até o final do julgamento.
Simone Vasconcelos foi punida por três crimes, embora tenha sido condenada por quatro. Em relação ao crime de formação de quadrilha, a pena ficou prescrita. Ela é acusada de ser a executora dos crimes articulados pelo publicitário Marcos Valério, inclusive por entregar pessoalmente valores a parlamentares que participavam do esquema.
A discussão sobre a pena da ré foi interrompida na última quinta-feira (8) quando dois placares ainda estavam indefinidos, relativos aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Isso ocorreu porque três ministros precisaram sair mais cedo para participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os votos foram anunciados logo no início da sessão de hoje (12), e nos dois delitos, a maioria acompanhou o entendimento do relator Joaquim Barbosa. A condenação financeira total foi 288 dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada, que totalizam R$ 374,4 mil em valores não atualizados.
A Corte não votou a pena de outro réu que ficou com o placar indefinido na última quinta-feira: o advogado Rogério Tolentino. Segundo o presidente Carlos Ayres Britto, a discussão em relação à condenação por lavagem de dinheiro ocorrerá no final da sessão de hoje.
Confira as penas fixadas para Simone Vasconcelos (diretora SMP):
Capítulo 2 - Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: um ano e oito meses (prescrita)
Capítulo 4 ; Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: cinco anos de prisão %2b 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 143 mil)
Capítulo 6 ; Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: quatro anos e dois meses de prisão %2b 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 143 mil)
Capítulo 8 ; Evasão de divisas
a) evasão de divisas: três anos, cinco meses e 20 dias de prisão %2b 68 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 88,4 mil)