Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram, na sessão desta quarta-feira (24/10), o cálculo da pena para o empresário Marcos Valério. Condenado na Corte por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, a pena ultrapassou de 40 anos.
Até agora, os ministros fizeram apenas a dosimetria de Marcos Valério. A pena chegou a 40 anos, um mês e seis dias. Na quinta-feira, a Corte deve continuar a calcular a pena dos demais réus. Diferente do que havia sido previsto no início da semana, o julgamento do mensalão não deve terminar amanhã, já que foi feita a dosimetria apenas de Valério.
A pena ainda não é considerada final porque os ministros ainda vão definir se as penas serão somadas, se haverá um concurso formal, ou se será por crime continuado, em que os crimes posteriores são continuações do primeiro e então aplica-se a pena mais elevada. Além dos 40 anos, a multa de Valério já ultrapassa R$ 2 milhões, que ainda podem ser corrigidos.
[SAIBAMAIS]Confira como ficou decidida a pena para cada crime:
- Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão;
- Corrupção ativa em relação a compra de votos na Câmara: 4 anos, 1 mês e 180 dias-multa (R$ 432 mil);
- Peculato na Câmara dos Deputados: 4 anos, 8 meses e 210 dias-multa (R$ 546 mil)
- Corrupção ativa em relação a contratos com o Banco do Brasil: 3 anos, 1 mês e 10 dias-multa;
- Peculato em relação ao Banco do Brasil: 5 anos, 7 meses e 6 dias, além de 230 dias-multa (10 salários mínimos para cada dia à época dos fatos, o que soma R$ 598)
- Lavagem de dinheiro: 6 anos, 2 meses e 20 dias-multa (15 salários mínimos à época dos fatos por dia, o que daria cerca de R$ 78 mil);
- Corrupção ativa na compra de votos: 7 anos e 8 meses;
- Evasão de divisas: 5 anos e 10 meses, além de 168 dias-multa.