Brasília ; Termina nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento dos sete capítulos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O caso será retomado nesta segunda-feira (22) e além das sessões já previstas na quarta (24) e quinta-feira (25), foi convocada sessão extra na terça (23) para acelerar a conclusão do processo.
Os ministros analisam atualmente o Capítulo 2 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).
Até agora, já votaram nesse item o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Barbosa entendeu que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório). Já Lewandowski absolveu todos os acusados porque acredita que eles se uniram para obter vantagens individuais, sem perturbar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha e sim coparticipação.
O julgamento será retomado com o voto da ministra Rosa Weber, e prosseguirá, com ordem decrescente de antiguidade na Corte, com os ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.
Até agora, o STF já condenou 25 dos 37 réus. Em relação aos outros 12 acusados, sete foram inocentados de todos os crimes, dois aguardam conclusão do último capítulo e três estão com situação indefinida devido a empate no placar. Com a conclusão do Capítulo 2, os ministros começarão a discutir as penas para cada réu.
Confira a os réus que já foram condenados na Ação Penal 470:
1) José Dirceu: corrupção ativa
2) José Genoino:corrupção ativa
3) Delúbio Soares: corrupção ativa
4) Marcos Valério: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
5) Ramon Hollerbach: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
6) Cristiano Paz: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro
7) Rogério Tolentino: corrupção ativa, lavagem de dinheiro
8) Simone Vasconcelos: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
9) Kátia Rabello: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
10) José Roberto Salgado: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
11) Vinícius Samarane: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro
12) João Paulo Cunha: corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro
13) Henrique Pizzolato: corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro
14) Pedro Corrêa: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
15) Pedro Henry: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
16) João Cláudio Genu: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
17) Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
18) Breno Fischberg: lavagem de dinheiro
19) Valdemar Costa Neto: corrupção passiva, lavagem de dinheiro (empate em lavagem de dinheiro)
20) Jacinto Lamas: corrupção passiva, lavagem de dinheiro (empate em lavagem de dinheiro)
21) Bispo Rodrigues: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
22) Roberto Jefferson: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
23) Emerson Palmieri: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
24) Romeu Queiroz: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
25) José Borba: corrupção passiva (empate em lavagem de dinheiro)
Confira os réus que foram absolvidos ou estão com a situação indefinida por empate:
1) Geiza Dias
2) Ayanna Tenório
3) Luiz Gushiken
4) Antonio Lamas
5) Anita Leocádia
6) José Luiz Alves
7) Professor Luizinho
8) Duda Mendonça
9) Zilmar Fernandes
10) Anderson Adauto ;empate em lavagem de dinheiro
11) Paulo Rocha ; empate em lavagem de dinheiro
12) João Magno ; empate em lavagem de dinheiro
Os ministros analisam atualmente o Capítulo 2 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).
Até agora, já votaram nesse item o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Barbosa entendeu que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório). Já Lewandowski absolveu todos os acusados porque acredita que eles se uniram para obter vantagens individuais, sem perturbar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha e sim coparticipação.
O julgamento será retomado com o voto da ministra Rosa Weber, e prosseguirá, com ordem decrescente de antiguidade na Corte, com os ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.
Até agora, o STF já condenou 25 dos 37 réus. Em relação aos outros 12 acusados, sete foram inocentados de todos os crimes, dois aguardam conclusão do último capítulo e três estão com situação indefinida devido a empate no placar. Com a conclusão do Capítulo 2, os ministros começarão a discutir as penas para cada réu.
Confira a os réus que já foram condenados na Ação Penal 470:
1) José Dirceu: corrupção ativa
2) José Genoino:corrupção ativa
3) Delúbio Soares: corrupção ativa
4) Marcos Valério: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
5) Ramon Hollerbach: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
6) Cristiano Paz: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro
7) Rogério Tolentino: corrupção ativa, lavagem de dinheiro
8) Simone Vasconcelos: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
9) Kátia Rabello: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
10) José Roberto Salgado: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
11) Vinícius Samarane: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro
12) João Paulo Cunha: corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro
13) Henrique Pizzolato: corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro
14) Pedro Corrêa: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
15) Pedro Henry: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
16) João Cláudio Genu: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
17) Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
18) Breno Fischberg: lavagem de dinheiro
19) Valdemar Costa Neto: corrupção passiva, lavagem de dinheiro (empate em lavagem de dinheiro)
20) Jacinto Lamas: corrupção passiva, lavagem de dinheiro (empate em lavagem de dinheiro)
21) Bispo Rodrigues: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
22) Roberto Jefferson: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
23) Emerson Palmieri: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
24) Romeu Queiroz: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
25) José Borba: corrupção passiva (empate em lavagem de dinheiro)
Confira os réus que foram absolvidos ou estão com a situação indefinida por empate:
1) Geiza Dias
2) Ayanna Tenório
3) Luiz Gushiken
4) Antonio Lamas
5) Anita Leocádia
6) José Luiz Alves
7) Professor Luizinho
8) Duda Mendonça
9) Zilmar Fernandes
10) Anderson Adauto ;empate em lavagem de dinheiro
11) Paulo Rocha ; empate em lavagem de dinheiro
12) João Magno ; empate em lavagem de dinheiro