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Revisor e relator divergem em temas centrais do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra no vigésimo sétimo dia de julgamento da Ação Penal 470 na próxima segunda-feira (24), com a continuação do voto do revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.

Embora seu voto ainda esteja no começo, Lewandowski, na sessão de quinta-feira (20), já mostrou discordar da versão apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou 12 réus desta etapa, entre eles sete parlamentares. Um dos pontos de divergência é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão central por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas agora pelo STF.

Enquanto o relator defende que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, Lewandowski acredita que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar a suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.

Outro ponto de discordância é o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Enquanto Joaquim Barbosa corrobora a tese do Ministério Público, afirmando que o pagamento era para compra de apoio político para o governo, Lewandowski disse, na última sessão, que o dinheiro se destinava ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.

;Houve um acordo entre partidos para financiamento de campanhas, os representantes dos diversos partidos telefonaram para o partido que financiava essas campanhas e disseram ;Olha, vai e recebe dinheiro no banco tal;, e essas pessoas mandam um intermediário que assina um recibo e a pessoa, em princípio, não sabe se o dinheiro veio da SMP [empresa de Marcos Valério], do próprio banco ou de uma empresa qualquer;, disse Lewandowski.


Logo após a sessão, ao falar com jornalistas, o revisor deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque ;não há necessidade de entrar nesse tipo de elocubração;. Para Lewandowski, a corrupção já fica configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.

Até agora, Lewandowski absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Ele continuará seu voto nesta segunda analisando as acusações sobre o réu João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos, e os réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 ; corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 1 voto a 1
- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
- formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

2) Núcleo PL (atual PR)


a)
Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b)
Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
- formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

b)
Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c)
Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB


a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação