O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, começou seu voto na tarde desta segunda-feira (10/8) indicando que deve condenar os réus do capítulo de lavagem de dinheiro.
O ministro ainda não proclamou responsabilizações individuais, mas disse que as provas colhidas no processo confirmam as acusações do Ministério Público Federal (MPF). ;A lavagem de dinheiro foi feita em uma ação orquestrada com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado", disse o relator.
No capítulo anterior, que abordava gestão fraudulenta de instituição financeira, vários ministros adiantaram que também havia sinais de lavagem de dinheiro. Para os advogados que atuam no caso, no entanto, réus que já foram responsabilizados por gestão fraudulenta não podem ser condenados por lavagem, o que significaria punição dupla por um só crime, o que é vedado pela legislação penal.
[SAIBAMAIS]Citando vários laudos técnicos, Barbosa indicou fraudes contábeis nas empresas do publicitário Marcos Valério, que ocultaram o repasse de verbas milionárias do esquema do chamado mensalão. Os bancos Rural e BMG também participaram do esquema, segundo o relator, dissimulando origem e repasse do dinheiro a políticos aliados ao PT.
Nessa etapa, o STF analisa apenas as acusações de lavagem relativas aos réus ligados ao núcleo publicitário e ao Banco Rural. Os políticos que sacaram dinheiro serão julgados posteriormente. As acusações de fraude no Banco BMG não estão na Ação Penal 470 porque esse caso está sendo analisado em um processo diferente.
Os réus que respondem por lavagem de dinheiro são: Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, que fazem parte do núcleo publicitário da denúncia e, ainda, os réus relacionados ao núcleo financeiro: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, ex-dirigentes do Banco Rural.