[FOTO1]Se a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) seguir os cálculos do ministro aposentado Cezar Peluso, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza sofrerá uma punição severa que pode ultrapassar 30 anos de cadeia, prazo máximo que um cidadão fica no xadrez. Na conta do magistrado que se aposentou ontem, o suposto operador do mensalão deverá passar 16 anos na prisão em regime inicial fechado pelas condenações referentes aos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil (BB). Faltam ainda seis itens a serem julgados em que Valério sofre acusações. A pena elevada se deve à metodologia adotada por Peluso. Nessa contabilidade, ele considerou o concurso material, requerido na denúncia pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel: cada situação de crime de peculato e de corrupção ativa foi contada separadamente.
[SAIBAMAIS]Peluso utilizou um critério que leva à multiplicação das condenações. Ele aplicou a regra prevista no Código Penal do crime continuado ; quando se analisa como único ilícito uma cadeia de ações do mesmo gênero ; apenas em relação aos desvios de recursos do Banco do Brasil para a DNA Propaganda por meio do Fundo Visanet. Assim, Marcos Valério foi condenado a quatro anos, por quatro peculatos relacionados a quatro diferentes repasses, de maio de 2003 a junho de 2004, no montante total de R$ 73,8 milhões. Pela entrega de R$ 50 mil ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o empresário sofreu pena de três anos. O mesmo foi estabelecido pelos R$ 326,6 mil repassados ao ex-diretor de Marketing do BB Henrique Pizzolato.
Pelos desvios do chamado bônus de volume que deveriam ter sido transferidos ao BB, Valério sofreu punição de três anos, além de igual período pelo peculato na contratação da SMP pela Câmara dos Deputados. O empresário já foi condenado por seis peculatos e duas corrupções ativas, mas ainda responde por outras nove imputações de corrupção ativa, 65 de lavagem de dinheiro, 53 de evasão de divisas e uma de formação de quadrilha. A chamada dosimetria das penas, no entanto, ainda é preliminar. Será definida pelo plenário do STF no fim do julgamento, após a análise de todos os capítulos.
Critérios
Ao anunciar as penas na última quarta-feira, quando se pronunciou em plenário sobre as condenações e absolvições, Peluso deixou confusos os advogados sobre os critérios adotados. O esclarecimento ocorreu com a divulgação do voto na tarde de quinta-feira. Se para Marcos Valério, a notícia foi dura, para seus sócios há motivos para comemorar.
Condenados por seis peculatos e duas acusações de corrupção ativa, Cristiano Paz e Ramon Holllerbach estão até agora livres de qualquer punição porque as penas estabelecidas por Peluso já estão prescritas. O ministro manteve o mínimo de dois anos. Dessa forma, a punibilidade foi extinta em quatro anos a partir do recebimento da denúncia em 2007. Marcelo Leonardo, advogado de Valério, disse que só vai se pronunciar sobre as penas quando todos os ministros já tiverem votado e o veredicto for conhecido.
Situação atual
Confira quais as penas que o ex-ministro do STF Cezar Peluso atribuiu a cada um dos réus
João Paulo Cunha
3 anos para corrupção ativa
3 anos para peculato
Total: 6 anos
Observação: falta pena para lavagem de dinheiro
Marcos Valério
3 anos para peculato no desvio de recursos da Câmara dos Deputados
3 anos para corrupção ativa com João Paulo
3 anos para corrupção ativa com Henrique Pizzolato
3 anos para peculato por desvio do chamado bônus de volume do Banco do Brasil
4 anos para quatro peculatos nos repasses do Fundo Visanet para a DNA Propaganda
Total: 16 anos
Henrique Pizzolato
2 anos e 6 meses para corrupção ativa
2 anos e 6 meses para peculato no desvio de recursos do bônus de volume do Banco do Brasil
3 anos e 4 meses para quatro peculatos pelos repasses do Fundo Visanet para a DNA Propaganda
3 anos e 9 meses para lavagem de dinheiro
Total: 12 anos e um mês