Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Sou casado em regime de comunhão de bens e faço declaração em conjunto. Estou me separando e, como imóvel, temos uma casa. Nossa próxima declaração já será na condição de divorciados, declaração individualizada? E como devemos declarar o imóvel? Na petiçã

» Caldeira Considerando que ainda não ocorreu o divórcio, os bens continuarão sendo informados na declaração de um dos cônjuges. Quando ocorrer a partilha, cada um deles deverá informar a sua participação no imóvel. Os rendimentos de aluguéis podem ser declarados 50% para cada um.