Onde declaro o recebimento de valores referentes a ação judicial de expurgos inflacionários da poupança de planos econômicos do passado? E o pagamento de honorários advocatícios referentes a essa ação é na parte de Pagamentos e Doações?
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30/04/2013 10:06
» Jeferson
O valor relativo a ação judicial de expurgo inflacionário da poupança deverá ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 60.