Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Recebi, em 2012, uma ação da GDAT, paga na Caixa. Informei ao gerente que sou isenta do IR por moléstia grave. Ele disse que reteria o IR e que eu deveria pedir a restituição no momento da declaração. Mas, no programa, só há duas opções: ou escolho declar

» Sandra Se for rendimento recebido de forma acumulada, informe o valor na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente, incluídos os juros e excluídos os honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. Informe o honorário pago na ficha Pagamentos Efetuados. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Se não for rendimento acumulado, declare na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.