Recebi uma indenização trabalhista do Governo Federal no ano passado. No recibo do advogado consta deduções de INSS, mas não do imposto de renda. Em se tratando de indenização trabalhista preciso declarar e submeter à tributação?
Por
29/04/2013 20:10
José
A indenização trabalhista será isenta de tributação somente se estiver dentro dos limites estabelecidos na legislação trabalhista.
O pagamento dos honorários advocatícios deve ser informado na ficha %u201CPagamentos Efetuados%u201D, código 61.