Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

É obrigatório declarar seguro desemprego, declarar os valores recebidos após deixar a empresa aonde trabalha e declarar o FGTS sacado?

Karla O FGTS recebido e o seguro-desemprego devem ser informados nas linhas 03 e 24, respectivamente, da ficha %u201CRendimentos Isento e Não Tributáveis%u201D. Os rendimentos relativos à rescisão do contrato de trabalho devem ser informados de acordo com o Comprovante de Rendimentos fornecido pela empresa.