Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Sou servidor da Fazenda Estadual do RJ e a SEPLAG RJ lançou erroneamente a Declaração de Rendimentos sobre o Exercício 2012. Como o órgão é de difícil comunicação para poder regularizar tal pendência, gostaria de saber se eu posso lançar com base nos meu

Warley A Receita Federal esclarece que na impossibilidade de correção do comprovante de rendimentos, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora. Contudo, segundo o regulamento do imposto de renda, o imposto retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração de rendimentos se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Havendo diferença nestes valores você fatalmente será intimado pela Receita Federal a prestar esclarecimentos. Assim, sugerimos que procure sua fonte pagadora para regularização de eventual erro. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.