Warley
A Receita Federal esclarece que na impossibilidade de correção do comprovante de rendimentos, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
Contudo, segundo o regulamento do imposto de renda, o imposto retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração de rendimentos se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Havendo diferença nestes valores você fatalmente será intimado pela Receita Federal a prestar esclarecimentos.
Assim, sugerimos que procure sua fonte pagadora para regularização de eventual erro.
Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.