Quanto aos bens e direitos que já existiam em 31/12/2009, informe-os com os mesmos valores daquela declaração, com eventuais acréscimos decorrentes, por exemplo, de pagamentos de prestações ao SFH, reforma de imóveis, etc. Os demais bens adquiridos entre 01/01/2010 até 31/12/2012 devem ser informados com o valor correspondente ao custo de aquisição.