Elizabete
Resposta: Não. O pagamento efetuado em 2012 deve ser considerado nesse ano e, para esse ano as despesas com instrução estão sujeitas ao limite individual de R$ 3.091,35. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.091,35 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente.