Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Eu e meu irmão temos a guarda de uma criança. Nós dois somos funcionários públicos e resolvemos que a criança seria minha dependente no Imposto de Renda. O auxílio-creche dela é paga pelo empregador do meu irmão, um órgão público diferente do meu. Como me

Edna Resposta: O auxílio creche pago pelo empregador deve ser informado na linha 24 (Outros). O fato de a criança ser sua dependente não impede que o auxílio creche seja recebido por seu irmão.