Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Onde eu declaro o aluguel recebido de um imóvel alugado por imobiliária para uma igreja e, portanto, Pessoa Jurídica?

Marcos Resposta: Informe o aluguel recebido liquido do valor pago à administradora na ficha %u201CRendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica%u201D. O pagamento efetuado para a imobiliária para administração do imóvel deve ser informado na ficha %u201CPagamentos Efetuados%u201D, no código 71.