Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Minha esposa e eu fazemos declarações de imposto de renda individualizadas. Dessa forma, ela não consta como minha dependente. Temos um filho o qual, este sim, consta como meu dependente. No ano passado minha esposa teve um incremento em sua renda e assim

Fabrício Não. Ela só pode deduzir a despesa própria e a dos dependentes que foram relacionados na Declaração de Ajuste dela. Por se tratarem de pessoas integrantes da entidade familiar, você poderá deduzir o valor do plano de saúde em sua declaração, desde que relacione seu filho como dependente.