Recebo pensao alimentícia para minha filha menor, tenho que declarar? Não recebemos contracheque.
Por
29/04/2013 19:01
Fernanda
Sim. Informe a pensão alimentícia recebida na coluna Rendimentos %u201CPessoa Física%u201D, da ficha %u201CRendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior%u201D, na aba do Dependente.