André
Se o seu rendimento tributável foi inferior a R$ 24.556,65, e se você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, você está desobrigado da apresentação da declaração. A venda de imóvel por valor inferior a R$ 440.000,00 está isenta de tributação, se esse era seu único imóvel e se você não efetuou outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. Entretanto, se você possuía mais de um imóvel e aproveitou a isenção de imposto para aquisição de outro em 180 dias, obrigatoriamente deve ser apresentada a declaração de ajuste anual.