Alberto
Sim, deve declarar, pois se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade. Eventual saldo a pagar dependerá do resultado do ajuste a ser realizado na declaração.
Do valor a ser tributado poderão ser deduzidas as despesas necessárias para o recebimento do rendimento, inclusive os honorários. Declare-os na ficha Pagamentos Efetuados e guarde os comprovantes para eventual apresentação às autoridades fiscais.
Tratando-se de rendimentos do trabalho de anos anteriores recebidos acumuladamente, o valor deverá ser informado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. É importante a informação referente ao número de meses a que o rendimento se refere, pois os cálculos a serem realizados pelo programa irão considerar este período. Leia com atenção as instruções dessa ficha.