Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Recebi R$ 150 mil de indenização trabalhista, liberado para advogada pelo TRT Brasília em conta da CEF da justiça em setembro do ano passado, dos quais foram abatidos R$ 30 mil da advogada e R$ 7 mil para um escritório de perícia contábil, rendendo um val

Alberto Sim, deve declarar, pois se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade. Eventual saldo a pagar dependerá do resultado do ajuste a ser realizado na declaração. Do valor a ser tributado poderão ser deduzidas as despesas necessárias para o recebimento do rendimento, inclusive os honorários. Declare-os na ficha Pagamentos Efetuados e guarde os comprovantes para eventual apresentação às autoridades fiscais. Tratando-se de rendimentos do trabalho de anos anteriores recebidos acumuladamente, o valor deverá ser informado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. É importante a informação referente ao número de meses a que o rendimento se refere, pois os cálculos a serem realizados pelo programa irão considerar este período. Leia com atenção as instruções dessa ficha.